ATRASOS: *Superior a uma hora a empresa deve oferecer facilidades de comunicação (ligações telefônicas e acesso a internet, gratuitamente).
*Caso persistência do atraso e passar de 2 horas, a empresa deverá garantir alimentação de acordo com o horário, por de refeições ou voucher.
*Superior a 4 horas, a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro em um voo com serviço equivalente, se houver, ou restituir imediatamente, se o passageiro quiser, o valor do bilhete.
*Atraso superior a 4 horas e em aeroporto de escala, por qualquer que seja o motivo, o passageiro pode optar pelo endosso do bilhete ou da devolução imediata do valor.
*Todas as despesas do atraso ou da interrupção serão responsabilidade do transportador (transporte, hospedagem, alimentação), sem prejuízo civil