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RAC - Coggle Diagram
RAC
TRANSPORTE AÉREO PÚBLICO: Realiza deslocamento de pessoas e mercadorias pelo ar, podendo realizar serviço de mal postal; regular ou não; internacional ou nacional.
REGULAR: Voo comercial que possuem dias e horas predefinidos e que operam com regularidade.
NÃO REGULAR: Fretamento ou voo charter, que não possuem nem data nem horário predefinidos e sem regularidade.
Táxi-aéreo ( opera sobre demanda) também são vistos como serviço não regular, serviços aéreos especializados, serviço de fomento a agricultura, etc).
T.A.P INTERNACIONAL: Pode ser realizado por empresas nacionais ou internacionais e será regido por atos ou acordos bilaterais entre os Estados envolvidos. O governo brasileiro designará as empresas para esse tipo de transporte e as mesmas devem providenciar autorização para com o respectivo Estado.
Essa designação tem como foco:
*Garantir o melhor rendimento econômico no mercado internacional.
*Estimular turismo receptivo,
*Contribuir para o intercâmbio político, econômico e cultural.
OBS: Para empresas Internacionais voarem para o Brasil:
*Obter designação de sue respectivo país.
*Autorização de funcionamento no Brasil
*Autorização para operar serviços aéreos
*Ter obrigatoriamente representantes no Brasil com plenos poderes para poder resolver e tratar de quaisquer assuntos.
Empresas estrangeiras que não operem no Brasil não poderão funcionar em território nacional ou nele manter agência, representação, escritório, entre outras coisas. Só podem contraria isso, se possuírem autorização para venda de bilhetes de passagem ou de carga, dada pela autoridade competente.
T.A.P DOMÉSTICO: Todo transporte em que os portos de partida, intermediários e destino e território nacional. Ainda será doméstico, se por motivo de força maior, a aeronave fizer escala em território estrangeiro, estando sua partida e seu destino em território nacional.
É realizado entre cidades com tráfego aéreo com alta densidade, entre capitais e aeroportos de grande porte .
T.A.P. REGIONAL: É realizado entre cidades com tráfego aéreo com baixa e média densidade e entre aeroportos com de pequeno porte ( menos de 600 mil passageiros).
O TRASNPORTE AEÉREO DOMÉSTICO É REALIZAADO POR PESSOASL JURÍDICAS BRASILEIRAS
SERVIÇÕES AÉREOS
PÚBLICO: Realizado sem remuneração, nesse caso é em benefício próprio (ex: recreio ou desportivo, transporte do proprietário ou operador, serviços especializados com benefício exclusivo do dono, etc).
Não necessita de autorização mas não pode realizar atividade de transporte público.
PRIVADO: Realizados mediante a remuneração para transporte de passageiros, cargas ou mal postais, podendo ser doméstico ou internacional, regular (com concessão) e não regular (com autorização).
Concessão e autorizações só serão dadas a pessoas jurídicas, constituídas por leis brasileiras e com sede e administração no país.
São regulamentadas pelo poder executivo e somente serão cedidas ou transferidas mediante anuência da autoridade competente.
UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO: Fica sujeita às normas e condições predefinidas em atos, tratados e convenções dos quais o Brasil seja signatário, no CBA e na legislação, bem como o pagamentos de tarifas de auxilio a navegação e de uso das comunicações.
Essas tarifas são remuneradas como conjuntos de serviços, instalações, auxílios e facilidades destinadas melhorar a navegação aérea. São definidas pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Aeronaves de aeroclubes estão isentas do pagamentos dessas taxas.
CONDIÇÕES PARA NAVEGAÇÃO:
*Aeronaves militares ou à serviço do Estado precisam de autorização
*Aeronaves dedicadas aos serviços privados, bastam informações previas sobre o voo
*Aeronave dedicadas à serviços aéreos públicos necessitam de autorização
*Operação de aeronave militar ficará sujeita às disposições sobre proteção de voo e ao tráfego aéreo.
*Esportes aéreos somente ocorrerá em áreas destinadas pelas autoridades aeronáuticas
*Por segurança da navegação ou interesse público é facultado a fixação de zonas que limitem ou proíbem o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcial o tráfego aéreo, a realização de certos serviços e a utilização de certas aeronaves.
*Utilização de aeronaves aero desportivas para fins econômicos (ex: publicidade)., estão sujeitas as normas de serviços aéreos públicos especializados
*É proibido com qualquer aeronave efetuar voos de acrobacia ou evolução que constituam perigo para os ocupantes do aparelho, tráfego aéreo, instalações ou pessoas na superfície. Com exceção de voos de prova, produção e demonstração quando realizados por fabricantes ou unidades especiais, com a observância das normas predefinidas pelas autoridades.
Lançamento de coisas pela aeronave dependerá da permissão prévia das autoridades aeronáuticas, com exceção de casos de emergência aonde o comandante deve agir mediante as normas do CBA. O prejuízo do sobrevoo, pouso de emergência, lançamento de objetos poderá gera responsabilidade.
*Nenhuma aeronave poderá transportar quaisquer objeto ou substâncias consideradas perigosas para segurança pública, pessoal ou de seus componentes.
*Estando tudo de acordo, ninguém poderá se opor a tráfego aéreo acima de sua propriedade. Pouso forçado ou de emergência na propriedade o dono não poderá se opor à retirada da aeronave, desde que lhe assegurem uma reparação de danos. A fata de garantia, assegura a retenção ou sequestro da aeronave até que ela se efetive.
NENHUMA AERONAVE PODERÁ ATERRISSAR OU DECOLAR, VOAR NO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO SE NÃO POSSUIR:
*Marcas de nacionalidade, matrícula e certificados de aero navegabilidade
*Diário de bordo, lista de passageiros, manifesto de carga ou relação de mala postal
*Equipamentos de navegação, comunicação, salvamento, instrumentos, cartas e manuais necessários a segurança de voo, pouso e decolagem.
*Tripulação certificada, licenciada, habilitada e portadora de seus respectivos certificados.