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Legislação Previdenciária - Coggle Diagram
Legislação Previdenciária
Competência para legislar:
A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da União
Pode delegar para os Estados sobre questões específicas, ou seja, competência privativa. Caso exclusiva, seria indelegável.
A competência para legislar sobre a Previdência social e Defesa da saúde, é uma competência concorrente entre a União, os Estados e o DF
A União estabelece normas gerais e os demais entes estabelecem as suas próprias normas, observando as normas gerais da União.
OBS: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena. Entretanto, caso haja a lei federal irá suspender a eficácia da lei estadual. Não há revogação, apenas suspensão
Fontes:
Leis e jurisprudência
Leis: fontes primárias da legislação
Atos normativos: fontes secundárias da legislação
Autonomia:
O Direito Previdenciário é ramo autônomo* pois possui objeto, princípios/regras e institutos jurídicos próprios, que o difere dos demais ramos do Direito;
Aplicação das normas previdenciárias:
LINDB: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido** e a coisa julgada.
Princípio da territorialidade (Regra)
Vigência:
Salvo disposição em contrário, a lei previdenciária começa a vigorar em todo o país 45 dias após oficialmente publicada (art. 1º, LINDB).
Diz respeito à existência jurídica da lei, sendo requisito necessário para a
sua eficácia e, consequentemente, a produção de seus efeitos.
Hierarquia:
1° CF/88 2° Leis complementares 3° Decreto
Interpretação
Visa determinar o sentido e o alcance das normas jurídicas;
Princípios orientam a interpretação das regras;
Juízo de ponderação para a solução dos conflitos de princípios;
Métodos: gramatical, teleológico, sistemático, histórico, autêntico, etc;
Lei 8.212/91: Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
Integração
Visa o preenchimento de lacunas normativas;
Métodos integrativos*: analogia, equidade, costumes e princípios gerais do
Direito.
Art. 4 o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.