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Príncipios Constitucionais da Seguridade Social, Princípios da Previdência…
Príncipios Constitucionais da Seguridade Social
Solidariedade
Uma pessoa contribuindo para o sistema, mas não apenas visando o próprio direito, mas sim visando o bem comum, ou seja, direito aos demais.
Universalidade da Cobertura e do Atendimento
Universalidade: ampla proteção social;
Cobertura (objetivo): contingências sociais a serem tuteladas;
Atendimento (subjetivo): pessoas destinatárias da proteção social;
Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais
Uniformidade: igualdade quanto ao aspecto objetivo, não existe possibilidade das existência de planosprevidenciários diferenciados entre a população urbana e rural
Equivalência: Valor pecuniário ou qualidade da prestação. Os valores não precisam ser identicos, as pessoas que estiverem na mesma condição, nã haverá diferenciação
Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e serviços
Seletividade: visa harmonizar o conflito entre as ilimitadas demandas sociais e a
escassez dos recursos públicos, priorizando as prestações de maior essencialidade.
Distributividade: grau de cobertura das contingências, visando a redução das
desigualdades sociais
Irredutibilidade do valor dos Benefícios
A preservação do valor real é garantida pelo art. 201, § 4º, CF/88, que prevê reajustes
periódicos para os benefícios previdenciários*, por meio de lei Ordinária. Os benefícios são corrigidos anualmente na pelo INPC, na mesma data do salário mínimo
Equidade na forma de participação do custeio
Estabelece que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte , ou seja, recebendo mais pagará mais.
Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas de cada área....
Pressupõe a pluralidade das fontes de custeio da Seguridade Social, visando assegurar a
sustentabilidade financeira do sistema
Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante gestão quadripartite
Garantir a participação da sociedade no gerenciamento da seguridade social;
Gestão quadripartite: governo, trabalhadores, empregadores e aposentados;
Órgãos colegiados (CNS, CNAS, CNPS, CNPC – Prev. Complementar, etc.).
Preexistência do custeio em relação ao Benefício ou serviço
Busca o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema securitário, ou seja, nenhuma prestação se serviço de caráter assistencial ou benefício da previdência social poderia ser criado, majorado ou estendido sem a a correspondente fonte de custeio total
Princípios da Previdência social
universalidade* de participação nos planos previdenciários;
fala em universalidade de cobertura e
atendimento
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais*;
idem art 194 dos princípios da seguridade social
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios*
fala em benefícios e SERVIÇOS
Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição
corrigidos monetariamente*;
“Todos os salários de contribuição considerados para
o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei”.
Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo*
“É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”
Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição
ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo*;
“Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”
Previdência complementar facultativa*, custeada por contribuição adicional
“O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar”
Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados*.
fala em caráter democrático e gestão quadripartite