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Lei 8213 - Seção II - Dependentes - Coggle Diagram
Lei 8213 - Seção II - Dependentes
1ª classe executiva
dependência presumida
cônjuge
companheiro
filho não emancipado menor de 21 anos
inválido que tenha deficiência mental/intelectual ou física grave
A invalidez ou a deficiência deve ser
pré-existente à maioridade
menor sob guarda e o enteado se equiparam a filho mediante
declaração
do segurado desde que comprovada dependência econômica.
conclusão de curso superior antes dos 21 anos anula
a
união estável
precisa ser comprovada -
prova material
contemporânea aos fatos
parceiro homoafetivo
não precisa de comprovação de dep. econômica
STF não reconhece direitos previdenciários de
vínculos conjugais múltiplos
Classe Econômica
- (Dependência comprovada):
ex-cônjuge
/companheiro(a) e filhos equiparados (enteados e menor sob tutela ou sob guarda)
ex cônjuge
- perceba alimentos- dependência econômica.
A dependência econômica - prova material contemporânea aos fatos, produzida em período não superior a 24 meses da data do óbito ou da
prisão do segurado, salvo caso fortuito ou força maior.
2 ª classe
os pais
1ª grau (pai e mãe)
3ª classe
irmão
menor de 21 anos
Perda da Qualidade
Pelo
divórcio
,
separação judicial
ou
separação de fato
, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos (Redação dada pelo Decreto n. 10.410/2020)
Pela anulação do casamento;
Por sentença judicial transitada em julgado;
Pelo óbito
ao parceiro quando cessar a união estável
ao filho maior de 21 anos se for emancipado, casar, emprego
havendo dependente de classe anterior é retirado os dependentes de classe posterior
Relação reflexa com o RGPS - vínculo com o segurado
A adoção romperá o vínculo entre o adotado e seus pais biológicos, salvo na hipótese de
o cônjuge ou companheiro adotar o enteado