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Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei 12.527/2011 - Coggle Diagram
Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei 12.527/2011
Um dos pilares de qualquer regime democrático é o acesso à informação.
Somente cidadãos bem informados são capazes de fazer escolhas políticas assertivas
Controle social
Participando das decisões que afetam a coletividade.
Fiscalizando a ação governamental
Constituição Federal de 1988
(CF/1988)
Reforçou a
publicidade
como princípio basilar da administração pública
Criou instrumentos para aumentar a participação dos cidadãos nas decisões do governo
Estabeleceu o acesso à informação como um direito fundamental dos indivíduos
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei,
de seu interesse particular,
sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Direito universalmente reconhecido, consagrado, por exemplo, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos
.
Marco
na transparência e no acesso à informação por parte do cidadão.
Toda informação produzida pelo poder público deve ser acessível por qualquer indivíduo, exceto se houver um interesse público envolvido
Quebrou paradigmas, reconhecendo como premissa que o Estado não produz nem armazena
informações em interesse próprio, mas no da coletividade
Deu maior concretude ao direito à informação e, por isso, é
considerada uma baliza no tema.
Estabeleceu uma série de premissas, instrumentos, obrigações e responsabilidades para os órgãos e entidades públicas,
bem como prazos e penalidades para quem descumprir as suas diretrizes
Numa das suas passagens mais relevantes, a LAI estabelece suas diretrizes, as quais
se irradiam por todo o seu corpo normativo
Diretrizes:
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
Desenvolvimento do controle social da administração pública
Transparência Ativa
Diz respeito à disponibilização da informação de maneira espontânea,
independentemente de qualquer solicitação
Registro das competências e da estrutura
organizacional; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros
Registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados
Dados gerais para o
acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade
Esse rol de informações deve ser divulgado,
obrigatoriamente, na internet.
Transparência Passiva
É dever do Estado garantir
o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão
Envolve a disponibilização das informações após
solicitação do interessado.
Criação de Serviço de Informações ao Cidadão
(SIC),
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e
protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações
nos órgãos e nas entidades do poder público, o qual deve ser capaz de atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
Restrição do acesso à informação
Não obstante ser o livre acesso a regra, há hipóteses em que a informação será sigilosa
São sigilosas as informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado
informações cuja divulgação ou o acesso irrestrito possam
pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; pôr em risco a vida, a segurança
ou a saúde da população; oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País ou prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas
informações pessoais - em consonância com o direito à intimidade, previsto na CF/1988
as informações pessoais, as quais se
referem à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, exceto se houver previsão
legal ou consentimento
Papel da Controladoria-Geral da União (CGU)
Pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência,
Instância recursal responsável por avaliar as negativas de acesso à informação, quando esgotadas as instâncias recursais no âmbito do órgão ou da entidade do Poder Executivo federal.
É o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal,
Pelo fomento à cultura de transparência e
à conscientização do direito fundamental de acesso à informação.