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Princípios - Coggle Diagram
Princípios
Constitucionais
Razoável Duração do Processo
Publicidade
Restrição
Segredo de justiça
Direito de famiília
harbitragem confidencial
Intimidade
Garantia para as partes e fiscalização da jurisdição
Juiz Natural
art 5 XXXVII
Juiz e tribunal já preestabelecidos
Devido Processo Legal
art 5 LV
Norteia todos os demais princípios
Garantia contra abuso de poder
Isonomia
Igualdade
Tratar os desiguais na medida da desigualdade
O NCPC busca a igualdade entre as partes
Paridade de tratamento
Neoprocessualismo
O processo segue os preceitos constitucionais
Devido Processo legal
Dimensões
Formal
Existência das garantias constitucionais
Substancial
Proporcionalidade e razoabilidade
Eficácia horizontal = aplicável ao direito privado
Princípios do Processo Civil
Duração Razoável do Processo
Justiça lenta é injustiça
Art 139 II NCPC
Primazia da decisão de mérito
Boa fé/ lealdade
Art 5 NCPC
Abrange
todas
as partes e testemunhas
Veda nulidade de algibeira/bolso
Dispensa comprovação de animus
inércia e Impulso Oficial
Regra: a parte provoca o judiciário
Uma vez provocado tem que haver resposta
Há exceções em caso de incidente processual
Não pode haver recurso por ofício
Isonomia
igualdade entre as partes
Discriminar para equiparar
Enunciado 379
Juiz imparcial
Art 8
DPH
função social do proc
Proporcionalidade
Legalidade
Publicidade
Eficiência
Cooperação
Todos devem cooperar entre si
Corolário do princ da boa fé
Motivação
Obrigatória
Vedação à decisão surpresa
A parte deve ser ouvida
Exceção
Qdo houver prova documental suficiente ou súmula autorizativa - art 311, II
Art 701 > ação monitória
Tutela antecipada
Mesmo se for matéria de ordem pública
Ordem cronológica
preferencialmente
Art 12, p. 2. IV - Exceção > decisão sem resolução de mérito
Congruência/ adstrição
Ojuiz só pode decidir aquilo que foi pleiteado
Veda decisão
Ultrapetita
Infrapetita
Extrapetita
Dispositivo
A iniciativa da ação, do pedido e dos fundamentos é do autor
Eventualidade
O réu deve alegar todas as defesas na contestação ou perderá o direito de fazê-lo
Primazia da decisão de mérito
O juiz deve propiciar a correção das peças antes de decidir