As formas de soberania popular, ou seja, a população tem soberania nas tomadas de decisões, se estabelecendo em voto direto e secreto para todas as pessoas adultas, independentemente de suas condições, o que é chamado de sufrágio universal, as três formas de soberania popular são:
Plebiscito, forma de consultar diretamente os cidadãos sobre a importância de um assunto que haja uma lei sobre o tema
O referendo também em uma forma de consulta diretamente sobre um tema relevante, no entanto, a população é convocada após a aprovação da lei,
A iniciativa popular é uma manifestação do povo que ocorre diretamente no processo de construção da lei
Além disso, o voto é obrigatório para maior de 18 anos, e facultativo para maior de 16 e menor de 18, analfabetos e maiores de 70 anos.
Há condições de elegibilidade para idades, ou seja, é preciso ter:
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21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
paz;
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Como diz o artigo 15, é proibida a cassação dos direitos políticos. A cassação é a retirada dos direitos, quando não há mais forma de recuperá-los. Eles apenas podem ser suspendidos ou ser cassados nos casos previstos:
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