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DISCIPLINA: Noções de Direito Administrativo, 1. Estado, Governo e…
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1. Estado, Governo e Administração Pública (5/1)
Estado
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Poderes do Estado:
Poder Legislativo
Funções Típicas:
Fiscalizar por meio de CPI conforme art. 59 CF e financeira com auxílio do Tribunal de contas, conforme art. 70-75 da CF.
Legislar, isto é, criar leis dotada de generalidade e abstração.
Lei de efeito concreto não se encaixa em legislar, pois a mesma tem forma de lei, porém é aplicado para um grupo específico de pessoas, logo não tem caráter de generalidade e nem abstração, tem natureza de ato administrativo. E caso haja danos particulares, sofrerá indenização.
Funções Atípicas:
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Administrativa. Ex: Fazer licitações, concursos, gestão de funcionários e etc.
Poder Executivo
Funções Típicas:
Política, isto é, executar políticas públicas.
Administrativa, isto é, exercer atividades administrativas dos entes da federação.
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Poder Judiciário
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Funções Atípicas:
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Administrativa. Ex: Fazer licitações, concursos, gestão de funcionários e etc.
Governo
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É o núcleo decisório do Estado, que visa definir as diretrizes, metas, e as políticas públicas que deverão ser alcançadas pelo Estado.
Essa função é típica do poder executivo, porém o poder legislativo também pode estabelecer diretrizes e etc.
Administração Pública
Conceito
É o conjunto de órgãos, agentes e entidades que executam políticas públicas do Estado.
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