Poderá realizar a dispensa de medicamentos que constam nas listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, e C3 para pacientes de clínicas, oficiais ou particulares, mediante a apresentação da receita privativa daquele determinado estabelecimento, emitida pelo profissional responsável por ele.
(Art. 51; Portaria nº 344/1998)