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LEI 12815 - Coggle Diagram
LEI 12815
Definição e objetivos
LEI
- regula a exploração pela União
- dir/ind
- portos/ instalações portuárias/ atividades desempenhadas pelos operadores portuário
Exploração indireta
- porto organizado
- instalações portuárias
mediante:
- concessão e
- arrendamento de bem público
- fora da área do porto organizado
mediante:
-
concessões,
arrendamentos
autorizações
- outorgados a pessoa jurídica
- q demonstre capacidade p/ seu desempenho, por sua conta e risco.
DEFINIÇÃO
porto organizado
- bem público
- construído e aparelhado Para atender:
- necessidades de navegação
- movi. de passageiros ou
- movi/ armazen. de mercadorias,
- cujo tráfego e operações portuárias
sob jurisdição de autoridade portuária
área do porto organizado
- área delimitada p/ P.E
- instalações portuárias
- infraestrutura de proteção e
- de acesso ao porto organizado;
instalação portuária
- instalação localizada:
- dentro ou fora da área do porto organizado
- movi. de passageiros,
- movi. ou armazena. de mercadorias,
destinadas ou provenientes de transporte aquaviário
terminal de uso privado
- instalação portuária
- explorada mediante autorização
- localizada fora da área do porto organizado
-
- exploração dos portos organizados
- instalações portuárias :
:DIRETRIZES
- expansão, modernização e otimização
- da infraestrutura/ superestrutura
- q integram os portos organizados e instalações portuárias
- garantia da modicidade/publicidade das tarifas e preços praticados no setor,
- garantia da qualidade da atividade prestada
- garantia da efetividade dos direitos dos usuários;
- estímulo à modernização/aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias,
- estímulo à valorização/qualificação da mão de obra portuária
- estímulo à eficiência das atividades prestadas;
- promoção da segurança da navegação
- na entrada e na saída das embarcações dos portos
- estímulo à concorrência:
- por meio do incentivo à participação do setor privado e
- da garantia de amplo acesso aos portos organizados,
- às instalações e às atividades portuárias
- liberdade de preços nas operações portuárias,
- reprimidos qualquer prática prejudicial à competição
- e o abuso do poder econômico.