Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Segurados Empregado e Doméstico - Coggle Diagram
Segurados Empregado e Doméstico
Empregado:
A)
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual
, sob sua subordinação e mediante remuneração,inclusive como diretor empregado*
;
(*) aquele relacionado direta ou indiretamente com as atividades normais da
empresa (9º, § 4º, RPS);
(**) aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego (9º, § 2º, RPS).
B)
Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica
, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (
) Lei 6.019/74 (com redação dada pela Lei 13.429, de 31/03/17)
Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma prevista em legislação específica, por prazo não superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogável por até noventa dias, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas;
OBS: ??? Aprendiz = Empregado???
Apesar de não constar no rol do art. 11 da LBPS
, o aprendiz (entre 14 a 24*
anos) é considerado segurado empregado;
(
) Vide art. 6º, II, da Instrução Normativa RFB nº 971/09
(*
) O limite de 24 anos não se aplica ao aprendiz portador de deficiência (428, § 5º, CLT;
Deve receber remuneração, mesmo que indireta
C)
O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar
como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
D)
Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
E)
O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
F)
O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
G)
O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a
União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
“Ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.” (11, § 5º , LBPS).
H)
O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que
não vinculado a regime próprio de previdência social;
I)
O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Doméstico:
✓ (...) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no
âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
“Art. 1º (...) aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa a pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, por mais de 2 dias por semana”
II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Empregado (Hipótese prevista no art° 9, I, do RPS)
H ) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com
a Lei nº 11.788/08;
M ) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas
autarquias e fundações, ocupante de emprego público (Celetista);
O) o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de
registro;