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CONTRATOS - Coggle Diagram
CONTRATOS
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Extinção dos contratos
Essa possibilidade não é aplicável aos contratos administrativos quando a falta é da administração pública, ou seja, mesmo diante de descumprimento das obrigações contratuais, o particular não pode simplesmente interromper de forma imediata a execução do contrato.
Lei 14.133/2021 trouxe, expressamente, que assiste ao contratado o direito à extinção da avença ou de suspender a sua execução em caso de atraso superior a dois meses (contado da emissão da nota fiscal) dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. Assim, nessa circunstância, pode o contratado opor a exceção do contrato não cumprido.
Exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus): suspensão da execução do contrato pela parte prejudicada em decorrência da inadimplência do contratante.
A exceção do contrato não cumprido não é oponível: i) em caso de calamidade pública; ii) grave perturbação da ordem interna ou; iii) guerra.
Um dos fundamentos balizadores para a restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido é o princípio da continuidade do serviço público, o qual prevê a necessidade de prestação contínua de serviços essenciais à população, vedando a paralisação sumária da execução do contrato, mesmo diante da omissão ou atraso da administração no cumprimento das prestações a seu cargo.
Jurisprudência do STF: esse princípio não pode ser usado como justificativa para afastar do contratado o direito à suspensão do contrato, desde que satisfeitos os requisitos descritos em lei.
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