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Organização Criminosa - Coggle Diagram
Organização Criminosa
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
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Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
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Aumenta até 1/2
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Agravada
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Infiltração de Agentes
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Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso
da investigação, quando inexigível conduta diversa.
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Direitos dos Agentes
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informações pessoais preservadas durante
a investigação e o processo criminal,
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Imagem preservada de reporteres,
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Crimes nas investigações
Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
os funcionários de empresas telefônicas e provedores de internet que descumprirem requisição do delegado de polícia, expedida durante o curso de investigação criminal e independentemente de autorização judicial, por meio da qual são solicitados dados cadastrais do investigado relativos exclusivamente à sua qualificação pessoal, filiação e endereço
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata a lei
Ação Controlada
= SEM autorização judicial,
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