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PROVA TJ-RO-FGV - Coggle Diagram
PROVA TJ-RO-FGV
STJ: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição na tentativa.
INTERCRIMINIS = caminho do crime = Etapa percorrida pelo agente, desde a Cogitação até a Consumação.
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O intercriminis é um passeio, aquilo que começa com uma cogitação ( interna) pode se desenvolver numa consumação ( fase externa). ASSIM, aqueles que começam o intercriminis, quanto MAIS PERTO chegam da consumação, MENOR a fração de diminuição, pois subtende-se que mais perto ele chegou de delinquir.
O código adotou a teoria objetiva, realística ou dualista.
Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela Iei penai. Sopesam se o desvaior da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.
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Teoria objetiva (realística ou dualista): leva-se em consideração o perigo proporcionado ao bem jurídico (considera o desvalor da ação e o desvalor do resultado); A redução da pena é obrigatória. É a teoria adotada pelo Código Penal
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1. Subjetiva, volutária, monista: pune-se pela intenção
2. Sintomática: lastro na periculosidade, permite a punição dos atos preparatórios
3. Objetiva, realista: pena considera o que foi alcançando, por isso é possível a redução
4. impressão, objetiva-subjetiva: a partir do momento que abala confiança no ordenamento