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Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro)- Áreas Rurais…
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro)- Áreas Rurais Consolidadas
Nas Áreas de Preservação Permanente
Áreas rurais consolidadas é autorizada, exclusivamente
ocupação antrópica
Ecoturismo
Turismo rural
Atividades agrossilvipastoris
Áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008
Áreas Consolidadas em APP
Tem medidas diferentes
O tamanho do imóvel influencia
1 a 4 módulos fiscais
A área do imóvel considerada é aquela apresentada em 22/07/2008
OBS. maior que 4 módulos fiscais
não tem exigência de recuperação
Recomposição Integral
Mangues
Restingas
Recomposição não obrigatória
Bordas de tabuleiros e chapadas
Topo de morro
Encostas com declives > 45º
Altitudes > 1800 m
Vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais
Reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público
Distância entre o nível máximo operativo normal e a
cota máxima maximorum
A recomposição da APP
poderá ser feita, isolada ou conjuntamente
pelos seguintes métodos
Plantio de espécies nativas
Plantio de espécies nativas + regeneração natural de espécies
nativas
Regeneração natural de espécies nativas
Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo
longo
SE Pequena propriedade ou posse rural familiar
em até 50% da área
Núcleos urbanos consolidados informais que ocupam APP
Pode ser regularizado
por meio da aprovação
do projeto de regularização fundiária
tem que demonstrar que houve melhoria
das condições ambientais
Imóveis inseridos nos limites de UC de
Proteção Integra
Não são passíveis de ter quaisquer atividades
consideradas como consolidadas
Exceto
se houver previsibilidade no Plano de
Manejo da unidade
Áreas Rurais Consolidadas em Reserva Legal
A recomposição deve ser concluída em até 20 (vinte) anos
A cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo) da área total
necessária à sua complementação.
Recuperação de 100%
A obrigação tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência
Reserva Legal em extensão inferior (em 22/07/2008),
alternativas de recomposição:
Permitir a regeneração natural da vegetação na área de
Reserva Legal;
Compensar a Reserva Legal
• Arrendamento (Servidão ou reserva legal)
Doar área dentro de UC
Adquirir CRA
Indicar outra RL excedente, própria ou de terceiros
A área de compensação deve ser equivalentes em extensão, no mesmo bioma e, se fora do estado,
estar em áreas prioritárias
Recompor a Reserva Legal
até 50% da área
A regularização da R.L , independe da adesão ao PRA
Plantio intercalado de espécies nativas + exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal