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FALTAS DISCIPLINARES REDIPRI - Coggle Diagram
FALTAS DISCIPLINARES REDIPRI
LEVES
UTILIZAR
bem
sem devida autorização
TRANSITAR pelas
dependências
desobedecendo as normas
RETIRAR
atenção
de outros presos
DESCUIDAR da
higiene pessoal
INDEVIDAMENTE
trajado
ESTENDER, LAVAR OU SECAR
roupa
em local não permitido
3 OU + FALTAS LEVES = aplicação de 1 a 10 dias de isolamento
MÉDIAS
PRATICAR crime
culposo ou contravenção penal
DESCUMPRIR
normas
do sistema prisional ou normas internas cientificadas anteriormente
IMPEDIR, RETARDAR, DEIXAR DE PRATICAR ou PRATICAR INDEVIDAMENTE qualquer
procedimento.
Objetos ou instrumentos
que se
assemelham em aparência
a
objetos ou instrumentos
capazes de ofender a integridade física de outrem ou atentar contra a segurança da unidade prisional.
UTILIZAR
meios escusos
para ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA
MANTER
comunicação proibida
quando no cumprimento de sanção disciplinar
UTILIZAR
medicamento
não prescrito ou quando prescrito, utilizar indevidamente.
BEBIDA
alcoólica
ou qualquer tipo de SUBSTÂNCIAS
entorpecentes
TER CONSIGO, GUARDAR OU ENTREGAR qualquer
quantia em dinheiro
COMERCIALIZAR, dentro da unidade prisional, qualquer
tipo de material ou objeto.
ENTREGAR ou RECEBER qualquer
objeto
de qualquer natureza
sem a devida autorização
SIMULAR
doença ou estado de precariedade física
para obter algum tipo de vantagem
TROCAR, ENTRAR ou PERMANEECER em outra
cela sem autorização.
RETER ou PERMITIR a
permanência de visita
além do horário fixado
DESCUIDAR da
higiene
das dependências ou JOGAR
objetos ou substâncias
de qualquer natura
DESCUMPRIR no
regime semiaberto
, bem como no benefício de
trabalho externo
e
saída temporária
, as condições prescritas e as normas impostas
DESCUMPRIR á
prescrição médica
ou RECUSAR
o tratamento necessário
quando houver:
risco de morte, perigo de contágio ou qualquer risco á saúde dos demais presos e servidores da unidade prisional, desde que não constitua crime doloso.
DEIXAR de USAR
uniforme
NOS CASOS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA:
descumprir as instruções
contidas no documento de acolhida no ato da admissão.
GRAVES
PRATICAR ato constitutivo de
crime doloso
INCITAR
movimento de subversão
da ordem ou da disciplina, ou dele participar
FUGIR
POSSUIR indevidamente,
instrumento capaz de ofender a integridade física
de outrem
PROVOCAR
acidente de trabalho
DESCUMPRIR em
regime aberto
, as condições prescritas e as normas impostas.
DEBODECER ao
servidor
e DESRESPEITAR a
qualquer pessoa
com quem deva relacionar-se
RECUSAR a
execução de trabalho
, das
tarefas
e das
ordens
recebidas
TER CONSIGO, UTILIZAR ou FORNECER
aparelho telefônico
, de
rádio ou similar
, que
permita a comunicação
com
outros presos ou com o ambiente externo