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TEORIA DA EMPRESA - Coggle Diagram
TEORIA DA EMPRESA
Agentes econômicos excluídos
Nomenclatura:
Pessoa física: profissional liberal/autônomo.
Pessoa jurídica. Sociedade simples ou EIRELI simples.
Profissão Intelectual: científica, literária e artística
Atividades prestadas de forma PESSOAL.
EXCEÇÃO
Objeto mais complexo: clínica veterinária x pet shop
Serviço impessoal: clínica odontológica x franquia de odonto.
Rural SEM registro
na Junta Comercial
Com registro = equiparado a empresário.
SEM registro = a inscrição é facultativa, então fica excluído.
Sociedade Cooperativa.
EMPRESÁRIO
Conceito
ECÔNOMICA
PROFISSIONALMENTE
Habitualidade
ORGANIZADA
Mão de obra
Capital
Matéria prima
Tecnologia
PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS
Espécies:
Pessoa Física: empresário
CNPJ é para ter mesmo tratamento tributário que uma pessoa jurídica.
Pessoa jurídica
2.1. Sociedade empresária
2.2. EIRELI
EMPRESA = ATIVIDADE
Não é o sujeito de direito (empresário)
TEORIAS
Código Civil e a Teoria da Empresa
Origem Italiana
Código Comercial e Teoria dos Atos de Comércio
Origem Francesa
Dividido em
II - DO COMÉRCIO MARÍTIMO: EM VIGOR
III – Das Quebras
I. Do Comércio em Geral
Problemas
Atividades não elencadas não tinham proteção de concordata.
Não tinha prestação de serviços ou compra e venda.