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TEORIAS DO DIREITO - Coggle Diagram
TEORIAS DO DIREITO
teoria eclética
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o direito subjetivo é o interesse tutelado
pela ordem jurídica mediante o reconhecimento da vontade individual.
teoria realista
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(Duguit), que o reconhece vinculado ao ideário jusnaturalista,
teoria egológica
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duplo tratamento: (1) no plano lógico, o direito subjetivo é a determinação do dever
jurídico; no plano ontológico, o direito subjetivo se identifica com a liberdade – tudo o
que não é juridicamente proibido, é facultado. Logo, toda conduta é liberdade metafísica
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teoria da garantia
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teoria logico-formal
refere-se, em verdade, ao conceito de pessoa,
que para Kelesen é um feixe de obrigações, responsabilidades e direitos subjetivos (um
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imputação, funcionando como pequenas ordens jurídicas subordinadas ao ordenamento
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teoria da vontade
(Savigny e Windscheid
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poder ou domínio da vontade livre do homem, protegido e conferido pelo ordenamento
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teoria transpersonalista
que substitui a noção de direito subjetivo pela de deveres ou
funções comunitárias, em oposição ao individualismo liberal.