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conceitos fundamentais- DIREITO - Coggle Diagram
conceitos fundamentais- DIREITO
ARISTÓTELES
que cria e que faz conservar
felicidade
aquilo
na comunidade politica
direito é
dante Alighieri
em relação a outro
observada, mantém a sociedade em ordem;
real e pessoal de um homem
se corrompida, corrompe-a
direito é a proporção
SAO TOMMÁS DE AQUINO
a lei
a norma agendi
o ato de império
direito objetivo
direito como
RUDOLF von
Ihering
de existência social
no seu amplo sentido
das condições
assegurada pelo estado
direito é a soma
através da coação
Immanuel Kant
define
direito como um
conjunto de condições sob as quais as liberdades de uns e outros são
harmonizadas
Hans Kelsen
o direito é o conjunto de normas que regula as condutas em
sociedade, instituído por um ente soberano e imposto coativamente a todos
ordem normativa de coerção
TOME NOTA
O direito é o conjunto de normas (regras e princípios) com as seguintes características: (a)
instituídas ou reconhecidas por um ente soberano; (b) aplicável a todos; (c) que possuem
pretensão de justeza; (d) não se mostram extremamente injustas; e (d) regulam de maneira
eficaz as condutas em sociedade.