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5.3 Principais Modalidades de Fundos de Investimento - Coggle Diagram
5.3 Principais Modalidades de Fundos de Investimento
Classificação CVM:
Fundo de Renda Fixa
5.3.1.2 Fundo de Ações
Fundo de ações versus clube de investimento: vantagens e desvantagens
Fundo Cambial
Fundo Multimercado
Características das subclassificações: Curto Prazo, Referenciado, Simples, Dívida Externa, Crédito Privado, Ações – Mercado de Acesso e Investimento no Exterior
Ativos Financeiros no Exterior. Limite de alocação em função do público alvo, tipo de fundo e de investidor
Limites por emissor
Limites por modalidade de ativo financeiro
Outros Fundos: definição, público alvo e principais características
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. Fundo de Investimento em Cota de FIDC - FIC-FIDC.
Cota Sênior e Cota Subordinada. Características e riscos para o investidor
Fundos de Investimento Imobiliário – FII. Conceitos e forma de negociação.
Tributação: Imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos de capital para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas: características do fundo; fato gerador; alíquotas; base de cálculo e agente responsável pelo recolhimento.
Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Fundos de Índice) com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, também conhecido como ETF – Exchange Traded Funds
Fundos de Investimento em Participações - FIP
Fundos Restritos: Fundos para Investidores Qualificados e Fundos para Investidores Profissionais
Tributação sobre Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento, exceto Fundos Imobiliários: IOF e Imposto de Renda para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas: fato gerador, alíquotas (conforme tipo de fundo – curto prazo, longo prazo e ações, segundo classificação da Secretaria da Receita Federal e tempo de permanência da aplicação), bases de cálculo e responsabilidade de recolhimento
Imposto de Renda (IR) – “come-cotas”: fato gerador, alíquotas (conforme tipo de fundo - curto prazo e longo prazo - e classificação da Secretaria da Receita Federal), datas de incidência e responsabilidade de recolhimento. Impacto para o investidor
Compensação de perdas no pagamento do IR