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LEI DE LOCAÇÕES - Coggle Diagram
LEI DE LOCAÇÕES
DIREITO DE PREFERENCIA É INAPLICAVEL ART 32
INtegralização de capital
Cisão
Doação
Fusão
Permuta
Incorporação
Venda por decisão judicia
Constituição da propriedade
fiduciária
Perda da propriedade
Realização de garantia, inclusive em leilão extrajudicial, desde que expressa em contrato, em
cláusula destacada graficamente
TEM CLAUSA DE VIGENCIA EVERBADA PRAZO DETERMINADO
NAO
DENUNCIOU CONT. 90 DIAS
LOCATARIO DEVE SAIR EM 90 DIAS
NAO DENUNCIOU
PRESUME ACEITAÇÃO
SIM
ADQUIRENTE
OBRIGADO
RESPEITAR O PRAZO
ALUGUEL
FIXA ENTRE AS PARTES
EXEÇÃO
MOEDA ESTRANGEIRA
VALOR VINCULADO VARIAÇÃO SLA. MIN E CAMBIAL
REAJUSTE DE ACORDO C/ CRITERIOS
SUBLOCAÇÃO NAO EXEDA A LOCAÇÃO
REPAROS
LOCAÇÃO RESIDENCIAL (URGENTE )
ACIMA DE 30 DIAS
PODE RESILIR CONTRATO
ATE 10 DIAS
NAO TEM DIREITO ABATIMENTO ALU
11 E 30 DIAS
ABATIMENTO PROPORCIONAL
AO SUPERIOR 10 DIAS
LOCAÇÃO MULTIFAMILIAR (PRECARIAS )
SE SAIR DEIXA DE ACAR COM ALUGUEL
DEPOSITO JUDCIAL ALUGUEL
APLICADA
EM
Imóveis urbanos residenciais
Imóveis urbanos comerciais
Imóveis por temporada
Lojas de Shopping Center
NAO APLICADA
EM
Imóveis Rurais
Arrendamento mercantil
Imóveis "públicos"
Vagas autônomas de garagem
Espaços de publicidade
Hotéis e similares