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DIREITO DE FAMÍLIA - Coggle Diagram
DIREITO DE FAMÍLIA
CASAMENTO
O casamento religioso equivale ao civil quando os nubentes promovem o processo de habilitação perante o oficial de registro
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IMPEDIMENTOS
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Os afins em linha reta(parentes do conjuge, ex: sogro e nora)
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CAUSAS SUSPENSIVAS
NÃO SUSPENDE, NEM GERA NULIDADE, SÓ OBRIGA O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
o viúvo/viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do
casal e der partilha aos herdeiros
a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses
depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
tutor/curador
IV – o tutor/curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com o tutelado/curatelado enquanto não cessar a curatela e saldas as contas
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Casamento consular
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retorno ao Brasil
prazo de 180 dias para registrar no cartório do domicílio ou no 1° Ofício da Capital do Estado em que será o domicílio
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AÇÃO DE ALIMENTOS
Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor
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REGIME DE BENS
COMUNHÃO PARCIAL
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EXCLUEM-SE
Bens que cada conjuge possuia ao casar e os adquiridos por doação ou sucessão, bem como os subrogados em seu lugar
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