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CRIMES AMBIENTAIS - Coggle Diagram
CRIMES AMBIENTAIS
CRIMES EM ESPÉCIE
CRIMES CONTRA A FAUNA
CRIMES CONTRA A FLORA
POLUIÇÃO
ORDENAMENTO URBANO E PATRIMONIO CULTURAL
ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
PROCEDIMENTO
APREENSÃOD O PRODUTO OU INSTRUMENTO DA INFRAÇÃO
AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DEPENDE DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA PENA
GRAVIDADE
ANTECEDENTES
SITUAÇÃO ECONOMICA DO INFRATOR
PENAS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS
suspensão parcial ou total de atividades; QUANDO NÃO OBEDECE AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTOS. II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; QUANDO ESTIVER EXERCENDO ATIVIDADE NOCIVA AO MEIO AMBIENTE ;III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. NÃO EXCEDE 10 ANOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
CONCURSO DE PESSOAS E FUNÇÃO DE GARANTIDOR
o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SÃO AUTÔNOMAS E SUBSTITUEM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
ATENUAM A PENA
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
AGRAVAM A PENA
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
RECOLHIMENTO DOMICILIAR
deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A RESP DAS PJ NÃO EXCLUI DAS PESSOAS FÍSICAS
CABE DESPERSONALIDADE DA PJ SE ISSO FOR UM OBSTÁCULO PARA A CONDENAÇÃO
CABE SURSIS PARA CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 3 ANOS
DEVE SER FEITA PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANO AMBIENTAL