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Princípios Administrativos - Coggle Diagram
Princípios Administrativos
Expressos: art 37 CF
Moralidade
Moralidade Administrativa
Improbidade
Gera
SUSPENSÃO
de direitos políticos
Publicidade
Os atos devem ser publicados em imprensa oficial
Hipóteses de restrição
Segurança nacional
Harbitragem (?)
Proteção da intimidade e privacidade
Habeas Data
Requisito de validade dos atos
Proteção ontra abusos do Estado
Impessoalidade
Vedação de discriminação
Proibição de promoção pessoal. art 37, p 1
.
Fundamento do concurso junto com o princ republicano
SV n 13
Exceção
Cargo de natureza política
Veda nepotismo
Legalidade
Legalidade administrativa: o agente só pode fazer o que a lei permite
Base do Regime Jurídico Administrativo para Di Pietro
Jurisdicidade:
Exceção
MP e estado de sítio e de defesa
Corolários
Princ da Reserva Legal
Eficiência
Economia e eficácia
Inserida pela EC 19/98
Implícitos
Supremacia do interesse público
Pilar do RJA
Vincula o administrador
Interesse
Secundário
Sempre o Estado
Primário
Sociedade
Obs: o Estado pode recorrer a harbitragem
Limita a discricionariedade
Indisponibilidade do interesse público
Base do RJA
Motivação
Indicação dos fatos e fundamentos jurídicos
Não se confunde com o motivo
Motivação falsa gera ato ilegal
Não se admite,
em regra
, motivação posterior ao ato
Admite motivação aliunde = indica outro ato
Há atos que dispensam motivação = exceção
Contraditório e Ampla defesa
Súmula 373 > veda exigência de depósito prévio para recorrer
Registro de aposentador e pensão perante os TCs
Súmula Vinculante n 5
Ressalva a ampla defesa nos procs de aposentadoria e pensão perante os TCS
Os TCs tem 5 anos desde a chegada do proc
Após 5 anos haverá homologação tácita
registro de aposentadoria é ato complexo
Limitador do Estado
Dimensões de Contraditório
Contraditório diferido
postergado
Razoabilidade e proporcionalidade
Base/limite da discricionariedade
Ato desproporcional e não razoável pode ser anulado
Segurança Jurídica
Corolário
Princ da proteção à confiança
Autotutela /Sindicabilidade
A adm exerce o controle dos próprios atos
Análise de mérito e de conveniência
Continuidade do Serviço Público
Exceções
Reparos
Falta de pagamento
Limita o direito de greve dos servidores
Presunção de legalidade
Os atos administrativos se presumem legais
Especialidade
Princípios
Não há hierarquia
Mas Celso A. B de Melo elege as pedras e toque/bases do RJA
Aplicação imediata
Observância obrigatória
Não são absolutos
Não são monovalentes = aplicam-se a vários ramos do direito