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Teoria do Crime, Tipo Penal - Coggle Diagram
Teoria do Crime
:Sujeitos e Objetos da Infração Pena
Sujeito Ativo
Autor funcional: domínio finalista
Partícipe: auxilia ou induz
Autor executor
PJs podem ser em crimes ambiental
Crime contra a ordem financeira = a PF que responde, PJ não
Sujeito Passivo
Que sofre a lesão ou ameaça
Sujeito Passivo Formal/Constante
Sempre o Estado
Sujeito Passivo Material/Eventual
Quem sofre diretamente a lesão ou ameaça
SP não se confunde com o objeto do crime = há crime sem objeto material
Fato Típico
Elementos do Fato Típico
Resultado
Modificação do mundo exterior
Teoria Naturalística
Teoria normativa (jurídica)= todo crime possui resultado> pouco aceita
Nexo causal
Liga a conduta ao resultado
Teoria dos equivalentes dos antecendentes causais
Conditio sine qua non > gera o regresso ao infinito > Limite na análise de dolo ou culpa
Nos crimes omissivos
Tipos
Próprio = o tipo penal prevê a omissão
Impróprio = deveria agir e não o faz
Conduta
Ação humana voluntária e consciente
O Br adota a teoria finalista
Por omissão
Omissivo próprio
Omissão comum = deixar de agir
Omissivo Impróprio = comissivo
Deveria agir e não age
Por ação
Ausência de conduta
Ato reflexo
Coação física irresistível
Inconsciência
Concausas
Absolutamente independentes
Podem
ser
Supervenitens
Concomitantes
Preexistentes
Sempre definirão o resultado
Quebra do nexo causal
Relativamente Independentes
Podem ser
Concomitante
Não quebra o nexo causal
O agente responde pelo resultado
Superveniente
Há duas possibilidades
Se por si só a causa for capaz de gerar o resultado= o agente responderá apenas pelos atos praticados
Se a concausa superveniente ocorrer em razão da ação, o agente responderá pelo resultado (ex: infecção hospitalar em baleado)
Preexistente
Não quebra o nexo causal
O agente responde pelo resultado
Causas interligada
Possui relação com o resultado
Duas ou mais causas de um mesmo efeito
Há casos em que apenas a conduta e a tipicidade bastam
Tipicidade
Se divide em
Formal
Descrição legal do fato típico
Material
Potencial ofensivo do fato
O princípio da insignificância gera ATIPICIDADE DA CONDUTA em razão de não haver tipicidade material quando o potencial ofensivo é insiginificante
Enquadramento legal
Iter Criminis
Caminho do crime
Preparação: em regra não pubível
Execução: sem êxito = tentativa
Cogitação = não punível
Consumação = atingimento do resultado
Exaurimento: ex: pagamento pelo sequestro
Teoria da Ação
Tipo Penal
Culposo
Formas
Imprudência
Falta de zelo e atenção
Imperícia
Inaptidão para tarefa profissional
Negligência
Deixar de fazer
Sem intensão
Ezcludente
Ato reflexo
Coação irresistível
Inconsciência
Doloso
Tipos
De segundo grau
Eventual
De primeiro grau
Intensão de lesão
Preterdolo
O resultado vai além do pretendido
Tipicidade
Material
Relevância da ofensa e do bem
Formal
Adequação da conduta à previsão legal