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FATO, 🟣 NOVO RITO PROCESSO ÉTICO (RESOLUÇÃO Nº 711, DE 30 JULHO DE…
FATO
PRESIDENTE do CRF
até 30 (trinta) dias úteis
do conhecimento do fato,
despacho ao presidente da CEP.
PRESIDENTE da CEP
30 (trinta) dias úteis, contados
a partir do recebimento da solicitação,
para entregar o parecer,
prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias úteis
PRESIDENTE do CRF analisará o parecer
e despachará, pela instauração ou não
do processo ético-disciplinar no prazo
de até 30 (trinta) dias úteis.
INSTAURADO PE, mediante despacho do PRESIDENTE do CRF, a secretaria o registrará por escrito, atribuindo-lhe um número e, de imediato, o encaminhará à CEP
PRESIDENTE da CEP instalará, e deverá observar os prazos prescricionais previstos em lei para concluir os seus trabalhos, obedecendo aos seguintes procedimentos:
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🟣 NOVO RITO PROCESSO ÉTICO (RESOLUÇÃO Nº 711, DE 30 JULHO DE 2021)🟣