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NOVA LEI DE LICITAÇÕES - CONTRATOS - Coggle Diagram
NOVA LEI DE LICITAÇÕES - CONTRATOS
CARACTERÍSTICAS
CONSENSUAL(BILATERAL)
FORMAL
Termo de Contrato
Obrigatório
Exceções
hipóteses em que a Adm pode substituir por outro instrumento, como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra, etc
Hipóteses
dispensa de licitação (não vale para inexigibilidade)
compra com entrega imediata e integral
independentemente do valor
NULO
CONTRATO VERBAL
EXCETO
Pequenas compras e serviços de pronto pagamento
valor até R$10.000,00
Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
condição indispensável para EFICÁCIA
contada da assinatura do contrato
no prazo
20 dias úteis
licitação
10 dias úteis
contratação direta
é OBRIGATÓRIA a publicação de extrato do edital no DOJ e em jornal de grande circulação
REGRA GERAL
eficácia apenas após a publicação no PNCP
EXCEÇÃO
Casos de urgência
a eficácia já começa da assinatura do contrato
é antecipada
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ONEROSO
REAJUSTAMENTO
situações previsiveis
tem que constar obrigatoriamente no contrato
REVISÃO
situações imprevistas
CONTRATOS DE SERV. CONTÍNUOS
Critério de reajustamento de preços
Reajust. em sentido estrito
qdo não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra
Repactuação
qdo houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra
PAGAMENTO
REGRA
Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas vinculadas ao fornecimento de bens, obras ou serviços
EXCEÇÃO
propiciar sensível economia de recursos ou representar condição indispensável para obtenção do bem/serviço
A Adm pode exigir garantia adicional
COMUTATIVO(SINALAGMÁTICO)
Obrigações para ambas as partes
INTUITO PERSONAE
pessoa específica
É possível a subcontratação
desde que autorizado pela Adm
CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
PUBLICAÇÃO E EXECUÇÃO
NÃO CELEBRAÇÃO
RECUSA INJUSTIFICADA
DESCUMP. TOTAL
PENALIDADES
PERDA IMEDIATA DA GARANTIA
RECUSA JUSTIFICADA
ADJUDICATÁRIO É LIBERADO
CONVOCAÇÃO DOS REMANESCENTES
ORDEM DE CLASSIF
CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO LICITANTE VENCEDOR
ACEITAÇÃO
CELEBRA O CONTRATO
NÃO ACEITAÇÃO
SEM PENALIDADES
NEGOCIAÇÃO
GARANTIAS
LICITAÇÃO
FASE PRÉ CONTRATUAL
até 1%
Devolução
10 dias úteis após assinatura do contrato ou extinção da licitação
CONTRATO
OBRAS/SERVIÇOS/FORNECIMENTOS
até 5%
Exceção
pode majorar para até 10%
complexidade técnica e riscos
OBRAS E SERV DE ENG DE GRANDE VULTO
até 30%(modalidade seguro-garantia)
Devolução
liberada ou restituída ao final
Modalidades
caução em dinheiro :money_with_wings:
seguro-garantia
fiança bancária
Ato discricionário
Regra
licitante escolhe a modalidade de garantia
Exceção
Grande vulto
Adm pode exigir a modalidade seguro-garantia
CLÁUSULAS EXORBITANTES
ALTERAÇÕES UNILATERAIS
Acréscimos ou supressões
até 25% do valor inicial
obras, serviços e compras
Acréscimos
até 50% do valor inicial
reforma de edifício ou equipamento
EXTINÇÃO UNILATERAL PELA ADM
Extinção por parte do contratado
supressão por parte da Adm
acima de 25%
suspensão da execução
por ordem da Adm
por prazo superior a 3 meses
repetidas suspensões que totalizem 90 dias úteis
independentemente do pagamento obrigatório de indenização
atraso dos pagamentos superior a 2 meses
não liberação do local pela Adm
O contratado tem que REQUERER (NÃO É UNILATERAL)
È possível suspender as obrigações se a outra parte não cumprir (exceção do contrato não cumprido)
Tem direito a (culpa exclusiva da adm)
devolução da garantia
pagamentos devidos pela execução até a data da extinção
pagamento do custo de desmobilização
FISCALIZAÇÃO
1 ou mais fiscais representantes da Adm
A empresa tbm tem que ter preposto (aceito pela Adm)
Responsabilidade pelos encargos da execução
Encargos previdenciários
Resp solidária
Encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
Resp da empresa
Exceto
Trabalhistas
comprovada falha na fiscalização
resp. subsidiária da Adm
APLICAR SANÇÕES
Penas
Advertência
Multa
Impedimento de licitar e contratar
até 3 anos
restrito ao ente federativo
Reabilitação
após 1 ano
Inidoneidade
min 3 e máx 6 anos
todos os entes federativos
Reabilitação
após 3 anos
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
Princípio da Continuidade do Serviço Púb
DURAÇÃO
de acordo com a disponib de créditos orçamentários
previsão no plano plurianual
qdo ultrapassar 1 exercício financeiro
Serviço fornecido em regime de monopólio
Prazo indeterminado
Duração prevista no edital
Serviços contínuos
até 5 anos(prorrogáveis até 10 anos)
Equipamentos/programas de info
até 5 anos
Serviço associado
prazo de fornecimento mais prazo de manutenção(o de manutenção pode ser de 5 anos, limitado a até 10 anos)
Tecnologia e Segurança Nacional
até 10 anos
Operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da info
até 15 anos
Contrato de eficiência
sem investimento
até 10 anos
com investimento
até 35 anos
RECEBIMENTO DO OBJETO
PROVISÓRIO
pelo fiscal
DEFINITIVO
por servidor ou comissão
mediante termo detalhado
NULIDADES
só se anula vícios insanáveis
Princípio da continuidade do serviço púb
a autoridade poderá decidir que a eficácia será no prazo de 6 meses, prorrogável uma única vez (NOVIDADE)
Se não for culpa do contratado
a Adm tem que indenizá-lo
MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
CONCILIAÇÃO
MEDIAÇÃO
COMITÊ DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
ARBITRAGEM
IMPUGNAÇÃO
EDITAL
por qualquer pessoa (Lei 8666 falava em cidadão)
até 3 dias úteis antes da abertura do certame
irregularidade ou esclarecimento
Resposta da Adm
em até 3 dias úteis
limitado a até 1 dia antes da abertura do certame
RECURSO
3 DIAS ÚTEIS
em face de decisão que
defere ou indefere pedido de pré-qualificação ou inscrição em registro cadastral
julga as propostas
deve manif imediatamente
sob pena de preclusão
habilita/inabilita licitante
deve manif imediatamente
sob pena de preclusão
anula/revoga licitação
extingue o contrato por ato unilateral
Dirigido à autoridade que decidiu
pode reconsiderar
A autoridade superior decide em 10 dias úteis
Tem efeito suspensivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
3 DIAS ÚTEIS
qdo não cabe recurso hierárquico
Tem efeito suspensivo
PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚB(PNCP)
Finalidade
Divulgação obrigatória (transparência/publicidade)
Ser um ambiente para realizar a licitação
Sistema de registro cadastral unificado
Comitê Gestor (7 membros)
3 representantes da União
indicados pelo Pres. da Rep
um será o presidente do comitê
2 representantes dos Estados/DF
indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Adm
2 representantes dos Municípios
indicados pela Confederação Nacional de Municípios