A indisponibilidade do Interesse Público, por sua vez, faz contraponto à Supremacia do Interesse Público. A administração sofre restrições em sua atuação que não existem para os particulares. Essas restrições decorrem do fato de que a administração NÃO É proprietária da coisa pública, do patrimônio público, titular do interesse público, MAS SIM o POVO. - A Adm. só pode atuar se houver lei que autorize ou determine sua atuação. Ex: necessidade de realizar concurso, realizar licitação prévia, restrições à alienação de bens públicos, exigência de motivação dos atos, etc.