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TÍTULO I:DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
TÍTULO I:DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel
dos
Estados
e
Municípios
e do
Distrito Federal
, constitui-se em
Estado Democrático de Direito
e tem como
fundamentos
:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
II - a cidadania;
V - o pluralismo político.
I - a soberania;
Parágrafo único. Todo o
poder emana do povo
, que o
exerce por meio de representantes eleitos
ou
diretamente
, nos termos desta Constituição.
Art. 2º
São Poderes da União,
independentes
e
harmônicos
entre si, o
Legislativo
, o
Executivo
e o
Judiciário
.
Art. 3º
Constituem
objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o
desenvolvimento nacional
;
III -
erradicar a pobreza
e a
marginalização
e reduzir as
desigualdades sociais
e
regionais
;
I - construir uma sociedade
livre
,
justa
e
solidária
;
IV - promover o
bem de todos
,
sem
preconceitos de origem
,
raça
,
sexo
,
cor
,
idade
e quaisquer
outras formas de discriminação
.
Art. 4º
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais
pelos seguintes
princípios
:
V -
igualdade
entre os
Estados
;
VI - defesa da
paz
;
IV -
não-intervenção
;
VII -
solução
pacífica dos
conflitos
;
III -
autodeterminação
dos
povos
;
VIII -
repúdio
ao
terrorismo
e ao
racismo
;
II - prevalência dos
direitos humanos
;
IX -
cooperação
entre os
povos
para o
progresso da humanidade
;
I -
independência
nacional;
X -
concessão
de
asilo político
.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará
a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.