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CRIMES HEDIONDOS LEI 8.072/1990 - Coggle Diagram
CRIMES HEDIONDOS LEI 8.072/1990
CONSUMADOS OU TENTADOS
CUMPRIMENTO EM PRESÍDOO DE SEGURANÇA MÁXIMA
PRISÃO TEMPORÁRIA DE 30 DIAS
LIVRAMENTO CONDICIONAL
cumpridos
mais de dois terços da pena
, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
CRIMES ESPECÍFICOS
HOMICÍDIO QUALIFICADO
HOMICÍDIO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
ROUBO COM RESTRIÇÃO OU ARMA DE FOGO
LATROCÍNIO
EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ESTUPRO
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO
GENOCÍDIO
PORTE OU POSSE DE ARMA DE USO PROIBIDO
COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA
ORGANIZAÇÃOCRIMINOSA QUANDO CRIADA PARA A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO
TORTURA
INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA, FIANÇA E INDULTO
TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO