Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO PENAL - Coggle Diagram
DIREITO PENAL
-
CRIME CONTRA PESSOA
Art. 121
HOMICIDIO
-
QUALIFICADO
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
-
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
-
-
-
124 A 126 ABORTO
-
-
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
-
-
-
-
CRIME CONTRA HONRA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
-
-