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dir. administrativo, Atributos do poder de policia
D.A.C. - Coggle Diagram
dir. administrativo
Conceitos
Ramo do direito pulico
Regime jurídico administrativo - com suas prerrogativas e sujeições (Observar a lei = não tem autonomia de vontade)
Supremacia do interesse público sobre particular
Indisponibilidade do interesse publico
Adm. Publica
Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos (realizar atividades para satisfazer das necessidades coletivas aos fins desejados pelo Estado)
Órgãos
Adm. Direta (uniao, estados, DF e municipios)
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Entidades
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Descentralizado desse centro de competência = foram criadas por lei para atender outra necessidade (ex.: atividade econômica)
Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações publicas e terceiros em colaboração (agentes públicos)
Adm direta
Pessoa jurídica de direito público interno que executa atividades típicas, em que o Estado tem por obrigação prestar ou exercer com exclusividade, não podendo transferir ao particular.
Adm indireta
Pessoa jurídica de direito público interno que executa atividades atípicas do Estado. As atividades atípicas do Estado são aquelas que podem ser transferidas a terceiros, não sendo exclusiva do Estado, como, por exemplo, atividades econômicas
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Atos administrativos
Conceito
Toda declaração de vontade unilateral da Administração Pública no exercício de suas prerrogativas, que gere efeitos jurídicos.
Toda manifestação unilateral da Adm. Púb., manifestação unilateral de vontade por meio do estado.
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