Bens Dominiais: os que constituem o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, como objeto de Direito Pessoal ou real de cada uma dessas entidades (art. 99 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — novo Código Civil). Em Economia, esse conceito é visto de fornecimento de Serviços Públicos, tais como saúde, saneamento, nutrição, despoluição, defesa nacional etc