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LEI DE EXECUÇÃO PENAL 7.210/84 - Coggle Diagram
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
7.210/84
FALTA GRAVE
Pune-se a tentativa
com a sanção correspondente
à consumada
Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou disciplina
Fugir
Possuir indevvidament instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem
Provocar acidente de trabalho
Semi aberto
descumprir condições impostas
Inobservância
dos
Deveres
Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa
execução do trabalho, tarefas e ordens recebidas
Posse / utilizar / fornecer
Aparelho de Comunicação
Recusar-se a submeter-se a procedimento de identificação de perfil genético
Interfere na execução da pena
Remissão
Poderá ser revogado até 1/3 do tempo remido
Recomeça a contagem a partir da data do cometimento da falta grave
Progressão
Interrompe o prazo para progressão de regime
Regressão
Acarreta a regressão de regime
saídas
Revogá-as
RDD
Pode sujeitar
Direitos
suspensão / restrição de direitos
Isolamentos
Na própria cela ou em local adequado
Não interfere
Livramento Condicional
Não interrompe o prazo
Indulto / comutação de pena
Salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial
REGRESSÃO DE
REGIME
Crime doloso
Ouvido previamente o condenado
Falta grave
Condenado por crime anterior cuja pena somada com o restante de pena em execução, torne incabível o regimee atual
Aberto
Frustrar os fins da execução ou não pagar (podendo) a multa cumulativamente imposta