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ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/19, Inércia do MP - Coggle Diagram
ABUSO DE AUTORIDADE
13.869/19
Sujeito
Ativo
Qualquer
agente público
(Crime Próprio)
Servidores públicos
Agentes políticos
no exercicio da função
Em decorrência da função
se particular
somente em concurso com o agente público
Art 2º
Rol exxempificativo
Sujeito
Passivo
Dupla subjetividade passiva
Sujeito passivo
principal/imediato
PF ou PJ atingida
pela conduta abusiva
Sujeito passivo
secundário/mediato
Estado (poder público)
Bem Jurídico
Tutelado
Dupla objetividade
Jurídica
Regular prestação dos serviços públicos
Direitos e Garantias fundamentais dos cidadãos
Elemento subjetivo do tipo penal
DOLO
Finalidade
Específicca
Prejudicar Alguém
Beneficia a si mesmo
Beneficiar a terceiro
Mero Capricho
Satisfação pessoal
Não se configura abuso
de autoridade
A diveregência na
Interpretação da Lei
Avaliação de Fatos
Avaliação de Provas
Efeitos da
Condenação
I) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
II) Inabilitação para exercício de cargo,
mandato ou função pública
Prazo: 1 a 5A
III) Perda do cargo, do mandato ou da função pública
Não são automáticas
Aplicadas somente aos criminosos reincidentes
em crime de abuso de autoridade
Penas Retritivas
de Direitos
I) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública.
II) Suspensão do exercício do cargo,
da Função ou do mandato
Prazo: 1 a 6M
Perda de vencimentos e vantagens
Ação
Penal
Ação P. P. Incondicionada
Por denúncia do MP
Admite a possibilidade de
Sanção Administrativa
Independentes e
Autonômas entre si
Sanção Civil
Sanção Penal
Se existência ou a autoria
do fato tenham sido
decididas no juízo criminal
:forbidden: discurssão nas esferas civis e administrativa
Faz coisa julgada
em âmbito Cível
como também no
adm-disciplinar
Se a sentença penal
reconhecer que o ato
foi praticado
Em estado de Necessidade
Excludente de Ilicitude
Em legítima defesa
Em estrito cumprimento do dever legal
No exercício regular de direito
Inércia
do
MP
Nada Impede
o MP de
Repudiar a queixa e ofereçer denúncia substitutiva
Aditar a queixa
Retomar a ação penal em caso de negligência do querelante
Fornecer elementos de prova
Interpor recurso
Ação P. Privada
Subsidiária
ou Supletiva
Legitimidade
Ofendido
Prazo
6M