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LEI 9455/97 - TORTURA - Coggle Diagram
LEI 9455/97 - TORTURA
Pontos importantes I
- Crime comum: qualquer um pode praticá-lo
- Crime formal: dispensa resultado naturalístico
- Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- Tortura é prescritível (prescreve)
Pontos importantes II
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- Ñ existe modalidade culposa na tortura
- Ação de penal publica incondicionada
Teoria da bomba relógio
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Ex: terrorista instala bomba, mas ñ quer dizer onde está
Finalidade
constranger alguém com emprego de V/GA, causando-lhe sofrimento físico ou mental
- para provocar ação/omissão de natureza criminosa
- em razão de discriminação racial ou religiosa
- para obter informação, declaração ou confissão de terceiro
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submeter alguém sob sua guarda, com V/GA, a intenso sofrimento físico ou mental
- para aplicar castigo pessoal
- ou medida de caráter preventivo.
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Aumento de pena
Idoso, Gestante, Criança, Agente público, Deficiente, Adolescente, Sequestro*
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