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Mudanças na lei federal de incentivo à cultura (Decreto nº 10.755) -…
Mudanças na lei federal de incentivo à cultura
(Decreto nº 10.755)
Finalidade dos projetos
erradicar todas as formas de discriminação e preconceito ->“promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”
caráter inovador ou experimental”-> “arte digital e em novas tecnologias” (inc. X)
Novas finalidades
Apoiar as atividades culturais de Belas Artes (inc. XIV).
Apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial (inc. XIII); e
Apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não (inc. XII);
Planos anuais de atividades
só podem ser apresentados por “instituições exclusivamente culturais” cujas atividades estejam relacionadas a “museus públicos”, ao “patrimônio material e imaterial” ou a “ações formativas” (art. 24)
museus e instituições culturais sem fins lucrativos de caráter privado que desejem apresentar projeto na forma de Plano Anual terão que ser consideradas “relevantes para a cultura nacional” pela Secretaria Especial de Cultura
Plano de Distribuição e cortesias a patrocinadores
Patrocinadores continuam a poder receber 10% da quantidade total de produtos resultantes do projeto, proporcionalmente ao investimento. Se ultrapassar - vantagem indevida
se o projeto tiver somente um ou dois patrocinadores, cada um deles poderá receber apenas até 5% dos produtos (arts. 31 e 47). Este número anteriormente era de 10%.
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
Papel deliberativo é substituito por função consultiva. as decisões quanto aos incentivos fiscais ficam agora com a Secretaria Especial de Cultura (art. 38, inc. I).
Centralização da figura do secretário
Regras da CNIC que passarão a ser editadas pela Secretaria (art. 46) – não havendo mais normas internas aprovadas pelos seus próprios membros, como acontecia anteriormente.
concessão de voto de qualidade ao Presidente da CNIC
o Secretário Especial de Cultura poderá delegar ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura o exercício da presidência da CNIC
o Presidente da CNIC “convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto
Comissão do Fundo Nacional da Cultura
Centraliza as determinações sobre a composição e a atuação da referida comissão na figura do secretário especial de cultura
atribuir a Secretaria-Executiva desta Comissão à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (art. 15).
Competência:preciação de propostas de plano anual com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC)
Aplicação de logomarcas
deve-se aplicar nos produtos e peças de divulgação as logomarcas do Governo Federal, do Ministério do Turismo e da Secretaria Especial da Cultura
roíbe a “utilização de logomarcas, símbolos ideológicos ou partidários”
Projetos em andamento
Os projetos aprovados até a última segunda-feira (26/07), estarão válidos somente até 31/12/2021 e precisarão se adequar ao novo regramento.
art. 50, obrigando Estados, Municípios e Distrito Federal a pedir autorização para lançar e divulgar produtos, peças promocionais e campanhas institucionais resultantes de projetos realizados com recursos de incentivo fiscal ou do FNC.