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FASES DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS, Os princípios contratuais incidem sobre…
FASES DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS
Tratativas
Negociações preliminares que antecedem a formalização de uma proposta ou oferta.
A responsabilidade civil incide na fase das tratativas.
Proposta e oferta
(arts. 427 a 434)
Proposta:
Destinatário certo
Oferta:
Destinatário incerto
Aceitação entre ausentes, teorias:
Teoria da Expedição:
Oblato expede a sua aceitação.
Teoria da Recepção:
Proponente recebe a aceitação. "Aguardo a sua resposta"
Teoria da aceitação:
Momento em que o oblato aceita a proposta (não é admitida no Brasil), não externaliza.
Tipos de Formação
Adesão
Clausulas elaboradas apenas
por uma das partes
.
Para reequilibrar a relação contratual o legislador elaborou dispositivos:
art. 423, CC - interpretação favorável ao aderente;
art. 47, CDC - idem;
art. 424, CC;
art. 49, CDC: direito de arrependimento;
art. 51, CDC: rol de clausulas abusivas, nulas.
Paritária
Clausulas contratuais elaborada
por ambos
.
Cumprimento dos Contratos
Pagamento
(art. 304 - 359)
Sub-rogação
Imputação
Consignação
Dação em pagamento
Direto
Inadimplemento
Absoluto
arts. 385 - 393
Perdas e Danos
Relativo
(Mora)
arts. 394 - 401
Execução específica + Perdas e Danos
Pós-Constratual
Responsabilidade Civil Pos Factum Finitum
art. 10, CDC: obrigação do fornecedor.
art. 32, CDC: peças de reposição.
art. 42, CDC: contra cobranças vexatórias.
Os princípios contratuais incidem sobre todas as fases da relação contratual
Quem faz a oferta:
Proponente (Policitante)
Quem recebe:
Aceitante (Oblato)