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LEI 9503/97 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Aplicação de penalidade: - Coggle…
LEI 9503/97 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Utilização das vias:
Por:
Pessoas
Veículos
Animais
Obs: Guiados ou não
Para fins de:
circulação
parada
estacionamento
carga ou descarga
Vias
:two: Vias Rurais
Estradas:
NÃO pavimentas
Rodovias:
Pavimentas
:one: Vias Urbanas
Avenidas
Logradouros
Caminhos
Passagens
Ruas
São consideradas vias terrestres:
Praias abertas à circulação pública
Estacionamento coletivo
Vias internas de condomínios
Obs: Se for área
privada
não aplica o CTB.
Órgãos de trânsito
Respondem
objetivamente
perante aos cidadãos
Objetiva:
independe de
dolo
ou
culpa
SNT:
dará
prioridade
à defesa da
vida
, preservação da
saúde
e do
meio-ambiente.
Compõem o
Sistema Nacional de Trânsito
os seguintes órgãos e entidades:
Cons. Nacional de Trânsito -
CONTRAN
Cons Estaduais de Trânsito -
CETRAN
Cons. de Trânsito do DF -
CONTRANDIFE
Órgãos e entidades
executivos
de trânsito do M.E.D.U
Órgãos e entidades
executivos rodoviários
do M.E.D.U
PRF
PM
dos Estados e do DF
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -
JARI
O SNT é o conjunto de órgãos e entidades dos Municípios, Estados, DF e União.
Aplicação de penalidade:
somente autoridade de trânsito (superintendente)