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Extinção dos atos administrativos, Conversão, Anulação, Extinção natural,…
Extinção dos atos administrativos
Conversão
Converge um ato inicial inválido em outro considerado válido
Efeitos retroativos
Resulta em novo ato
Anulação
Prazo para anulação
Regra: 5 anos
Da prática do ato
Do primeiro pagamento
(efeitos patrimoniais contínuos)
Exceções
Má-fé
Flagrante desrespeito à CF
Nulo x Anulável
Nulo
Vício insanável
Anulação do ato
Atuação vinculada
Anulável
Vício sanável
Anulação do ato; ou
Convalidação do ato
Atuação discricionária
Extinção natural
Desfazimento pelo mero cumprimento normal de seus efeitos
Ex: licença de 6 meses
Convalidação
Formas
Ratificação
Pela própria autoridade que praticou o ato
Confirmação
Por outra autoridade (em geral, superior)
Saneamento
Pelo particular afetado pelo ato
Pode ser praticada por particular afetado pelo provimento viciado
Revogação
Total ou parcial
Total: ab-rogação
Parcial: derrogação
Contraposição
Surgimento de um novo ato com efeitos contrapostos a outro já praticado