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CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro
:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
O § 2° do artigo 297 do Código Penal equipara ao documento público a TECLA:
Testamento particular
Emanados de entidade paraestatal
Cheques (titulo ao portador/transmissível por endosso)
Livros mercantis
Ações de sociedades mercantis
FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO, PORÉM OS DADOS INSERIDO NELE SÃO FALSOS;
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.
art 299 CP (falsidade ideológica) amolda-se ao caso. Omitir em documento público declaração que devia constar..........alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, Aumenta-se a pena de sexta parte por ser func. público.
Crime de inscrever na Carteira de Trabalho e Previdência informações erradas é crime de falsificação de documento público por erro legislativo, porque deveria ser crime de falsidade ideológica de documento público.
Uso de documento falso - Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Continuou repassando as moedas falsas sabendo serem falsas praticou forma privilegiada do crime de moeda falsa.
A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão.
O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro.E é punido independentemente de finalidade lucrativa
.
A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça. E a alternativa também está INCORRETA. Isso porque o crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica não será punido quando a reprodução ou alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.