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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Coggle Diagram
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Pressupostos:
Supremacia da CF;
Rigidez constitucional;
Órgão guardião da CF: STF
Art.102,I, alínea a.
Controle híbrido: difuso e concentrado.
Difuso: Analisa caso concreto.
Via exceção.
Qualquer juízo analisa.
Inclusive STF.
Inter partes.
Legitimados:QQ interessado.
Concentrado: Analise o caso abstrato.
Via direta.
Apenas STF.
Efeito vinculante.
Ergas Ominis.
Legitimados: Art. 103 CF/88.
Efeito: ex tunc em regra (retroativo).
Caracteriza-se como a verificação se uma lei ou se um ato normativo está formalmente ou materialmente de acordo com a constituição.
Formal:Quando a lei é criada com discordância com a forma estabelecida no processo Legislativo.
Material: Quando a lei fere a matéria constitucional.
Parâmetro: Bloco de inconstitucionalidade.
CF/88, ADCT, TIDH 2tunos/casa e 3/5 dos membros.
Objeto: Lei ou ato normativo.
Art. 59 CF.