Mas seriam a pólis, a justiça e a lei política existentes por natureza? Ou teriam sido instituídas por convenção entre os humanos? Essas indagações colocam, de um lado, os sofistas, defensores do caráter convencional da justiça e da lei, e, de outro, Platão (427 a.C.-347 a.C.) e Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), defensores do caráter natural da justiça e da lei.