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D.P.PENAL TJ-CE - FGV - Coggle Diagram
D.P.PENAL TJ-CE - FGV
Devido ao princípio da não autoincriminação e ao direito ao silêncio, o investigado não pode ser obrigado a participar. a reprodução simulada dos fatos poderá ser determinada pela autoridade policial, não podendo, contudo, sero indiciado obrigado a participar contra sua vontade;
SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
o arquivamento em razão da falta de justa causa só faz coisa julgada formal, assim em caso de novas provas poderá ser desarquivado.
A incomunicabilidade não é mais cabível, não tendo sido recepcionada pela CF-88.
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CPP, Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Crime Peculato Func. Púb.
Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
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V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; Clara não terá direito à substituição, pois tem filho com 12 anos completos
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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