Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS - Coggle Diagram
CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS
O direito à obtenção de certidão junto a órgãos públicos é uma garantia constitucional.
Art. 5º, XXXIV, CF/88
CERTIDÃO NEGATIVAS DE DÉBITOS - CND
Inexistência de débitos vencidos.
Art. 205 do CTN.
O contribuinte comprova a sua regularidade fiscal.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos - CPEND ou CPEN
Em determinadas hipóteses, mesmo que haja algum
débito vencido e não pago
, à expedição de uma certidão com os mesmos efeitos da CND.
Art. 206 do CTN.
Hipóteses:
1º) Constar a existência de créditos
não
vencidos.
2º) Estiver em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou outra forma de garantia do débito no processo de Execução Fiscal.
3º) O débito estiver com a sua exigibilidade suspensa por força de alguma das hipóteses previstas
no art. 151 do CTN.
HIPÓTESES: moratória, depósito do montante integral, reclamações e os recursos tempestivos, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras espécies de ação judicial.
Atenção:
a CPEND tem os mesmos efeitos jurídicos da CND.
O STJ admite o ajuizamento de Ação Cautelar por parte do contribuinte para antecipar a realização da penhora, de modo obter, assim, a certidão CPEND.
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS
Quando o contribuinte possua
débitos vencidos
, em curso de cobrança executiva
sem penhora
ou cuja
exigibilidade não esteja suspensa
.
Súmula 446 do STJ
Prazo para emissão da certidão,
10
dias contados da data do requerimento
Art. 207, § Ù do CTN
Servidor público responsável pela expedição da certidão atue com
dolo, fraude ou erro
em desfavor da Fazenda Pública levando ao não recolhimento do tributo.
Art. 208 do CTN responsabiliza
pessoalmente
o funcionário público, que fica obrigado ao pagamento do tributo, multa e juros eventualmente não recolhido.
Atenção: ser "pessoalmente" responsável significa que o débito tributário em questão deve ser exigido somente e tão somente dele e de ninguém mais.