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ATENDIMENTO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL, Aluna: Luisa Bevilacqua M.…
ATENDIMENTO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Anticoncepção de emergência para prevenção de gravidez indesejada
Deve-se oferecer contracepção de emergência para as mulheres com teste de gravidez negativo a fim de se evitar uma gestação.
Geralmente é utilizado contraceptivos orais; porém se forem administrados > 72 h depois do estupro, têm menor possibilidade de serem efetivos
O levonorgestrel é um progestagênio sintético muito usado que age retardando o desenvolvimento folicular e a ovulação, porém a sua eficácia é quase nula se não usada no período indicado (72 horas)
É importante ressaltar sobre a
LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
, pois ela
dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Art. 1
, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 3
, O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
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A violência sexual é considerada todo ato sexual indesejado ou tentativa de ato sexual indesejado. Podendo ocorrer também por meio de comentários, um contato ou interação de natureza sexual indesejada.
Quando nos deparamos com uma vítima que sofreu violência sexual, é preciso fazer o atendimento e acolhimento necessários, pois esse tipo de violência culmina em uma séries de consequências para a saúde, incluindo físicas, reprodutivas, psicológicas e sociais, com vários danos.
Além disso, é importante ressaltar sobre os possíveis danos físicos ou ginecológicos ocasionados pela violência sexual. Com os os problemas ginecológicos e infecções sexualmente transmissíveis (DST´s).
As vítimas podem também sofrer problemas psicológicos como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, insônia, ansiedade, disfunção sexual, entre outros. Além de todo risco que correm de uma gravidez indejada.
Sobre o atendimento médico que deve ser oferecido, é necessário ser detalhado, respeitoso e humanizado, sendo importante preservar a privacidade da vítima e evitar julgamentos com a veracidade da história. A equipe de atendimento deve ser compreensiva por estar lidando com uma questão tão delicada para a paciente.
É importante nesse momento evitar principalmente se a vítima da agressão sexual for uma criança, contatos físicos desnecessários. E além disso respeitar o paciente se houver a recusa de algum procedimento.
O médico e sua equipe devem preocupar-se em manter o bem-estar físico e o mental da mulher.
A equipe multidisciplinar também deve avaliar como está o psicológico da vítima, se houve contaminação por doenças sexualmente transmissíveis e a possibilidade de uma gravidez.
O atendimento no serviço de saúde deve ser feito preferencialmente nas primeiras 72 horas após a violência, para a terapia medicamentosa ser passada no período certo, evitando assim uma gravidez e as IST´s.
ANAMNESE
EXAME FÍSICO
EXAME LABORATORIAL
Nos exames laboratoriais, primeiramente é necessário saber se há a necessidade de fazer um teste de gravidez, pois mulheres que sofreram agresão sexual possuem o risco de engravidar.
Depois é necessário a investigação das IST’s, com exames específicos do conteúdo vaginal, como o exame de bacterioscopia (Clamídia, Gonococo e Trichomonas), descrevendo a presença de espermatozoides no material; culturas específicas ou exame de biologia molecular para Neisseria gonorrhoeae e Chlamydia trachomatis, além da coleta de sorologias para HIV, hepatites B e C e
sífilis.
EXAME PERICIAL
Quando se obteve um histórico dos fatos da agressão sexual, é necessário realizar o contato com as delegacias de referência para solicitação dos exames periciais, acionando-se as unidades da Delegacia da Mulher; ou, nos casos de vítimas menores de 14 anos, os Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente (NUCRIA).
Os exames periciais solicitados são de conjunção carnal, ato libidinoso, lesões corporais e exame toxicológico.
A conjunção carnal refere-se à penetração do pênis na cavidade vaginal, e ato libidinoso relaciona-se a qualquer outro ato de natureza sexual, incluindo-se o coito anal, o sexo oral, manipulação genital e a masturbação
TERAPIA MEDICAMENTOSA
No exame físico deve estar incluso o exame clínico e o ginecológico. O exame clínico geral inicia-se com inspeção estática, que deve ser feita no sentido craniocaudal; as lesões devem ser caracterizadas da forma mais específica, dando atenção se houver corpo estranho e secreções
As secreções devem ser coletadas e todo material coletado no exame físico é considerado uma prova criminal, que deve estar disponível para quando a justiça solicitá-los.
O melhor local para custodiar provas-crimes é o Instituto Médico Legal (IML) ou a cadeia de custódia por serem instituições ligadas à Secretaria de Segurança Pública.
Os médicos ginecologistas devem estar habilitados a realizar exame clínico detalhado e coletarem provas criminais, sendo no serviço público ou privado. Com os cuidados devidos, se evita que a mulher faça exames desnecessários
No exame ginecológico é feito o exame de mamas, vulva, períneo, região anal e, principalmente, hímen.
A anamnese na primeira consulta deve ser feita identificando as principais características da violência, como por exemplo, o local, data, hora, tipo de penetração, se houve alguma ejaculação, ciclo menstrual, entre outras.
ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA
Objetivos gerais do atendimento:
Prevenção de infecções sexualmente transmissíveis
Atendimento pericial e médico simultanêos
Garantir contracepção de emergência
Disponibilizar aborto seguro previsto em lei caso seja necessário
Acolhimento e humanização
Atendimento de enfermagem, psicológico, assistência social e jurídica
Evitar perda das provas periciais
ACOLHIMENTO
Basicamente, a profilaxia empírica para prevenir doenças sexualmente transmissíveis consiste em:
Ceftriaxona 125 mg IM em dose única (para gonorreia)
Metronidazol 2 g por via oral em dose única (para tricomoníase e vaginose bacteriana)
Doxiciclina, 100 mg por via oral 2 vezes/dia, por 7 dias; ou azitromicina 1 g por via oral dose única (para infecção por clamídia)
Alternativamente, pode-se administrar azitromicina, 2 g por via oral (efetiva para gonorreia e infecção por clamídia) com metronidazol, 2 g por via oral, ambos em dose única
Para hepatite B, recomenda-se a vacinação contra hepatite B, a não ser que a paciente já a tenha recebido e apresente imunidade documentada. A vacina é repetida em 1 e 6 meses depois da primeira dose.
Para a profilaxia empírica pós-exposição para infecção por HIV, é recomendável iniciar até 4 h após a penetração e não deve ser administrada depois de 72 h. Geralmente, administra-se uma combinação de dose fixa de 300 mg de ZDV e 150 mg de 3TC 2 vezes/dia, durante 4 semanas se a exposição parecer que tem um menor risco. Entretanto, se o risco é mais alto, acrescenta-se um inibidor de protease.
Aspectos importantes:
Mulheres que sofrem violência sexual aguda precisam ser atendidas o mais cedo possível nos serviços de saúde pela equipe capacitada, incluindo médicos, enfermeiras, assistentes sociais e psicólogos.
Não é necessário fazer o Boletim de Ocorrência para garantir o direito ao atendimento das vítimas de violência sexual, porém é muito importante que após ao atendimento as pacientes sejam orientadas a realizá-lo para identificação do agressor.
No caso de gravidez resultante de estupro, é direito da mulher e não há crime em interromper a gestação e realizar o abortamento se for de sua vontade. Não sendo necessário também o registro oficial via Boletim de Ocorrência para a interrupção legal da gestação.
Terapia medicamentosa
Acolhimento
Atendimento clínico (registro em prontuário)
Até 72 horas
Realização de anticoncepção de emergência (quando necessário); Realização de exames laboratoriais; Profilaxia HIV/IST,
Solicitação de requisição de exame pericial
Coleta de vestígios de violência sexual
Notificação compulsória de violência
Atendimento psicológico
Após 72 horas
Realização de exames laboratoriais e profilaxias
Notificação compulsória de violência
Atendimento psicológico
Aluna: Luisa Bevilacqua M. Milhomem