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DAS PENALIDADES - Coggle Diagram
DAS PENALIDADES
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ADVERTÊNCIA
ESCRITA
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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VI - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional, ou a partido político;
VIII - Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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Art. 108 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da in fração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, nos casos do parágrafo único do artigo 61, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 114 A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo ou função efetiva será aplicada nos casos de infração sujeitas às penalidades de suspensões e demissão.
Art. 117 Configura abandono de cargo ou função a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 118 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 40 (quarenta) dias, interpoladamente, durante o período de 5 (cinco) anos.