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TRAMITE DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI - Coggle Diagram
TRAMITE DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI APROVADA
PREFEITO
CONCORDA
SANCIONA E PROMULGA
INCONSTITUCIONAL OU CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO
VETO (15 DIAS ÚTEIS do recebimento do projeto )
TOTAL OU PARCIAL
COMUNICA OS MOTIVOS DO VETO AO PRESIDENTE DA CÂMARA EM 48 HORAS
RAZÕES APRECIADAS EM 30 DIAS UM DISCUSSÃO ÚNICA
REJEIÇÃO DO VETO -> votação contrária da maioria dos vereadores.
VOLTA PARA PREFEITO PROMULGAR EM 48 HORAS
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Nos casos de veto parcial, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo seu Presidente, com o mesmo número de lei original, observando o prazo estipulado no parágrafo 6º.
§ 4º Esgotado, sem deliberação, o prazo previsto no parágrafo 2º deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o artigo 1º “Das Disposições Transitórias”
Esse prazo não corre nos períodos de recesso da Câmara
Municipal.
§ 1º O veto deverá ser sempre justificado e, quando parcial, abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.
SILÊNCIO (15 DIAS)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAPL
PROMULGA
IMPORTA EM SANÇÃO
Art. 79. A propositura, de autoria de membro da Câmara Municipal, rejeitada, somente poderá ser reapresentada, na mesma Sessão Legislativa, com a assinatura da maioria absoluta dos seus membros.