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TRIB. DO JÚRI - Coggle Diagram
TRIB. DO JÚRI
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Absolvição Sumária: Fato inexistenstente; provado não ser o autor, não for infração penal; ou causa de isenção de pena ou exclusão do crime.
Impronúncia - Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
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Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
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Se forem relevantes os motivos alegados no pedido de desaforamento, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competência do júri, quais as diferentes decisões que o juiz presidente do Tribunal do Júri poderá tomar? PRMEIRA FASE DO PROCESSO COMPETÊNCIA DO JÚRI - P.I.D.A
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RSE e desclassificação pronúncia - absolvição sumária => não cabe nem RESE nem apelação (a medida é HC).
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